Defesa do Consumidor | 27/04/06
Comprar os bercinhos é um dos momentos-chaves durante a gestação. A gente tenta encontrar aqueles que têm a carinha de nossos bebês - obviamente o nosso gosto também. Vamos em várias lojas fofas, questionamos se é melhor mandar fazer, contabilizamos as finanças (especialmente futura mãe de três), analisamos colchão, varão, ripas, desenhos, tamanhos, tinta, enfim, tudo. Ok, mãe e pai concordam e escolhem o berço de seus rebentos. Aí, vem a parte mais aflitiva: esperar no mínimo 30 dias para a chegada do móvel. Talvez gere mais ansiedade do que esperar as 40 semanas para o parto.
Aflitiva por que ouvimos mil histórias de atraso e começamos a pensar: "se o berço atrasar?", "e se os nenéns nascerem antes da chegada do berço", "e se não couber os três, dois e até um no quarto?". Além disto, precisamos esperar a chegada deles para ver se cabe com espaço cômoda, trocador, cadeira de amamentação etc.
Temendo tudo isto, comprei os bercinhos dos meus pequenos em março. Eles nascerão em julho... A loja me deu o prazo normal de 30 dias para entregá-los. Se conseguissem antes, me ligariam. É claro que não contei com isto. No entanto, para minha surpresa, a loja me ligou na segunda semana de abril para dizer que entregariam naquela semana. Ou seja, duas ou três semanas depois que comprei meus sonhados bercinhos. E ainda montaram no mesmo dia. A loja é a Cadê o Nenê e tem filiais em Santana e na Radial Leste, além da loja de Santos. Aliás, a Radial tem uma loja atrás da outra só de coisas para bebês.
Estou satisfeita e feliz. Mas, quem tiver problemas com atraso ou não-conformidade com o que comprou, aí vai uma dica: envie um e-mail para as editorias de Defesa do Consumidor dos principais jornais. O jornalista contatará a empresa, requerindo uma resposta. Para evitar uma imagem ruim, é provável que a empresa entre em contato com você para resolver a questão o mais rápido possível. Paralelamente, temos sempre o Procon. Abaixo, alguns e-mails das editorias de Defesa do Consumidor:
São Paulo
O Estado de S. Paulo - cecilia.thompson@grupoestado.com.br
Folha de S. Paulo - corsalette@folhasp.com.br
Jornal da Tarde - advogado@jt.com.br
Diário de S. Paulo - vanessa.pessoa@diariosp.com.br
Rio de Janeiro
O Globo - ronaldo@oglobo.com.br
um beijo,
Roberta
Comentários
eu antonio Trajano da Silva no dia 21 de Janeiro de 2007 compareci nunha Seguradora da Porto Seguro p/ fazer o Seguro do meu carro,eu ia pagar todo o valor do Seguro à vista,e fui enformado pela Corretor que não poderia fazer o Seguro por ter restrições no meu nome,e a mesma se recussou a fazer o Seguro,e gostaria de saber se este é o procedimento correto da Seguradora?
Enviado por: antonio trajano da silva | February 6, 2007 10:45 PM
Gostaria de saber a diferença entre Plano de Saúde e Seguro Saúde,a Empresa em que eu trabalho tinha Plano de Saúde,e agora tem Seguro Saúde,a qual eu só posso ter 5 consultas no ano e meu despendente só pode usar até 21 anos e se eu me afatar por acidente perdo o direito desse Seguro Saúde.
EU gostaria de ter um esclarecimento melhor sobre Seguro Saúde e Plano Saúde,como trabalhador.
O que eu tenho direito como usuario do Seguro Saúde e o que eu não tenho direito?
Enviado por: Antonio Trajano da Silva | February 6, 2007 10:51 PM